Perguntas Frequentes
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Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
A redução só é permitida em situações excepcionais, como acordo coletivo homologado pelo sindicato, ou em casos específicos previstos na legislação, como períodos de calamidade pública, sempre com a preservação dos direitos do trabalhador.
O empregador é obrigado a pagar horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se isso não ocorre, você pode:
- Reunir provas, como registros de ponto, mensagens ou e-mails;
- Procurar assistência jurídica para exigir o pagamento devido, inclusive com correção e juros.
Não. A demissão durante o período de férias é vedada pela legislação trabalhista. Se isso ocorrer, é possível buscar reparação judicial, além do pagamento das verbas rescisórias e eventuais indenizações.
A discriminação no ambiente de trabalho é ilegal e pode justificar:
- Reclamação formal junto à empresa;
- Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ação judicial para reparação de danos e, em casos graves, rescisão indireta do contrato.